Modalidade alvo de mudanças recentes no processo de controle, o Pix tem como recorde de transferência o valor de R$ 3 bilhões, realizada em 1º de outubro de 2024. A informação foi repassada ao R7 pelo BC (Banco Central), que também detalhou o maior repasse para pessoa física: R$ 195 milhões, cuja transação foi feita em 20 de dezembro de 2024.
Nos últimos dias, o Pix teve novas regras anunciadas pela Receita Federal, como a fiscalização de operações superiores a R$ 5 mil mensais. Veja os dados mais recentes sobre a modalidade, bem como o que é verdade e o que é mentira sobre as alterações.
De acordo com painel do BC, 171.508.021 milhões de usuários utilizavam o Pix em 31 de dezembro de 2024. Ao todo, são 816.751.701 milhões de chaves. Segundo o relatório, as chaves aleatórias encabeçam a lista, com 392.452.444; depois vêm celular (150.117.387), CPF (141.133.538) e e-mail (119.925.575).
No último mês de 2024, as pessoas entre 30 e 39 anos lideraram as transações via Pix, respondendo por 0,2969 do total; enquanto as entre 20 e 29 anos por 0,2631; já aquelas entre 40 e 49 anos somam 0,2297 e entre 50 e 59 anos, 0,1139. Ainda no mesmo período, o Sudeste concentra as transações via Pix, com 0,4280; a lista segue com Nordeste (0,2657), Sul (0,1226), Norte (0,0994) e Centro-Oeste (0,0843).
Recentemente, a Receita Federal ampliou a fiscalização sobre transações via Pix acima dos R$ 5 mil por mês feitas por pessoas físicas. A nova regra entrou em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano. A nova modalidade não vai taxar ou criar um novo imposto. A atualização é sobre o monitoramento dessas operações, obrigando que instituições de pagamento passem a enviar ao órgão as movimentações de contribuintes, algo que já era feito por instituições bancárias tradicionais.
Para entender a norma, o R7 separou perguntas e respostas sobre o tema. Veja:
Com as alterações, a norma cria alguma taxação em transações via Pix?
Não, nenhum tributo será criado sobre o uso do Pix. Segundo a Receita Federal, a medida visa apenas o “melhor gerenciamento de riscos pelo órgão, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”. Em entrevista à RECORD, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, reforçou que não será criado nenhum imposto. “Nem existe essa possibilidade. A Constituição Federal não permite a tributação sobre movimentação financeira. Teria que mudar a Constituição Federal. É uma fake news. Não existe essa possibilidade de alteração”, afirmou.
A partir de qual valor as movimentações deverão ser informadas?
Pela regra, ao final de um mês, serão somados todos os valores que saíram da conta, incluindo saques. Quantias acima de R$ 5.000 para pessoa física e R$ 15 mil para pessoa jurídica deverão ser informados por instituições financeiras à Receita Federal.
Quais informações a Receita terá acesso?
Além dos dados que o órgão já tem acesso para prevenir e combater a sonegação fiscal, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e outros crimes aduaneiros, a Receita terá informações como:
• Nome, nacionalidade, residência fiscal, endereço e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas); • Número de Identificação Fiscal no exterior, caso seja adotado pelo país de residência fiscal informado; • Montantes mensalmente movimentados; • Demais informações cadastrais
Qual a periodicidade que os dados deverão ser apresentados?
Os dados do segundo semestre do ano anterior (2024) deverão ser informados semestralmente até o último dia útil do mês de fevereiro do ano em curso (2025). Além disso, os dados relativos ao primeiro semestre do ano em curso devem ser enviados até o último dia útil do mês de agosto.